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"Que não nos distraiam as notícias."
Facundo Cabral

Iva automático

27 de novembro de 2018

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, afirmou durante uma visita à direção das Finanças de Braga, que o IVA Automático deverá ficar disponível «ainda no primeiro semestre de 2019». A intenção é fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores. Com o foco inicial no universo de sujeitos passivos com situações fiscais mais simples: Regime normal de periodicidade trimestral, sem contabilidade organizada.

O planeamento conhecido desenvolve-se em três fases.

Na primeira fase, já em operação, prevê-se o pré-preenchimento da declaração periódica de IVA disponibilizado aos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Regime normal de periodicidade trimestral
  • Sem contabilidade organizada
  • Que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças no período de IVA em causa

Os campos da declaração, apesar de pré-preenchidos, são passíveis de alteração se o sujeito passivo verificar que os elementos disponibilizados estão incorretos ou incompletos. Deverá corrigir os mesmos.

 

A segunda fase a decorrer em 2019 prevê-se;

  • O alargamento do universo de sujeitos passivos abrangidos (não restrito somente aos sujeitos passivos que tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças no período de IVA em causa: inclusão de dados do sistema E-Fatura)
  • O alargamento dos campos pré-preenchidos: inclusão de IVA dedutível. 

A terceira fase está em estudo e a sua implementação encontra-se em fase de avaliação.



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