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Facundo Cabral
Despesas dedutíveis à coleta de IRS
1 de março de 2018Já podem ser consultadas a totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Em causa estão as despesas gerais familiares bem como gastos relacionados com saúde, educação, imóveis, lares e exigência de fatura (que abrange, neste último caso, alojamento e restauração, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos, veterinários e passes).
O Ministério das Finanças informa que as despesas calculadas automaticamente já estão disponíveis no Portal das Finanças. A partir de hoje, e até 15 de março, é possível reclamar em alguns casos.
“O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação“, explica a nota das Finanças.
“É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares”, acrescenta.
Para consultar as despesas no Portal das Finanças, selecione a opção “Aceda aos Serviços Tributários”, depois “Serviços” e de seguida “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. A consulta é efetuada por titular das despesas, exigindo-se a senha pessoal de acesso. “Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar”, diz a nota.
Contribuintes podem reclamar
Entre 1 e 15 de março, os contribuintes podem apresentar uma reclamação caso verifiquem que o valor das despesas gerais familiares ou dos gastos relacionados com dedução por exigência de fatura não correspondem ao montante efetivamente suportado.
No caso das restantes despesas — saúde, educação e formação, imóveis e lares –, em caso de desconformidade de valores é possível preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS e serão estes os valores que a AT terá em conta. Neste caso, frisa o Ministério, “os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar“.
Ainda assim, “para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas”, conclui.
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